GARANTIAS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.
🏠 Garantias nas Locações de Imóveis: Segurança para Locador e Locatário
Quando o assunto é alugar um imóvel, seja residencial 🏡 ou comercial 🏢, uma das etapas mais importantes é a escolha da garantia locatícia.
Ela protege o proprietário contra inadimplência e dá segurança ao inquilino durante o contrato.
🔒 Principais tipos de garantia previstos na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):
1️⃣ Fiador:
Pessoa que assume o pagamento caso o inquilino não cumpra o contrato.
É a forma mais tradicional e segura para o locador.
2️⃣ Caução (depósito):
Valor equivalente a até 3 meses de aluguel, depositado em caderneta de poupança.
O valor é devolvido no final da locação, com correção, se não houver débitos.
3️⃣ Seguro Fiança:
O locatário contrata uma seguradora, que garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis e encargos.
Prático, rápido e sem necessidade de fiador.
4️⃣ Título de Capitalização:
O inquilino adquire um título no valor acordado, que fica vinculado à locação e pode ser resgatado ao fim do contrato.
✅ Dica profissional:
A escolha da garantia ideal depende do perfil do locatário e da estratégia do locador.
O mais importante é formalizar corretamente no contrato e analisar a viabilidade de cada opção com orientação profissional.
🔑 Segurança e transparência são a base de uma locação tranquila — tanto para quem aluga quanto para quem investe.
📞 Manoel Candemil – Corretor de Imóveis
CRECI 12.574/SC | (47) 99914-9154
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